O PSE – Informações gerais

R.: O PSE constitui estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo intersetorialmente as equipes de saúde da família e da educação básica. Nesse contexto, as políticas de saúde e educação voltadas a crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira, estão unindo-se para promover o desenvolvimento pleno dos escolares.
2. Como Funciona o PSE?
R.: O PSE funciona via Grupo de Trabalho Intersetorial- GTI que tem como missão promover articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo intersetorialmente as equipes saúde da família e da educação básica.
Para o êxito dessa articulação caberá a todos os autores/atores envolvidos, desenvolver suas atribuições pautadas na implementação de ações de educação, de promoção da saúde e prevenção de riscos, com base em ações pré-existentes ou em implantação, reorientadas pelos objetivos de articulação intersetorial e atenção integral.
COMO ADERIR
3. O que é necessário para o Município participar do Programa Saúde na Escola - PSE?
R.: É necessário que o Município atenda aos critérios de adesão. Anualmente o Ministério da Saúde publica uma portaria que define os critérios e identifica os municípios que podem aderir.
4. Quais são os critérios para adesão dos municípios?
R.: O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e porcentagem de cobertura da Estratégia Saúde da Família.
Também podem aderir os municípios que possuem escolas que participam do Programa Mais Educação. Estes critérios são repactuados a cada ano pela Comissão Intersetorial de Saúde e Educação na Escola – CIESE e publicados em Portaria.
5. Como fico sabendo se meu município atende aos critérios de adesão ao PSE?
R.: Como já foi dito, a cada ano é publicada portaria contendo listagem dos municípios que atendem aos critérios de adesão.
6. Os municípios que foram contemplados nos anos anteriores e que não aderiram ao PSE têm como reverter a situação?
R.: Sim, podem aderir em outro momento desde que atendam aos critérios de adesão.
COMUNICAÇÃO/DIFUSÃO
7. Como divulgar as ações que estão sendo desenvolvidas no Município em nível nacional?
R.: Participando/enviando as noticias para o informe PSE através do e-mail: pse@mec.gov.br e oupse@saude.gov.br.
RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
8. Como funciona o incentivo financeiro do PSE?
R.: para apoiar o desenvolvimento das ações do programa nos municípios o Ministério da Saúde repassa fundo a fundo, uma parcela anual, como incentivo financeiro. O valor corresponde a uma parcela extra do incentivo mensal às Equipes de Saúde da Família que atuam no Programa. Além do repasse financeiro, o Ministério da Educação disponibiliza kit composto de materiais clínicos e pedagógicos que serão encaminhados às Secretarias Municipais da Saúde e da Educação.
9. Existe algum critério para recebimento do recurso financeiro?
R.: Sim. Os Municípios após serem credenciados deverão encaminhar o Termo de Adesão e o Projeto, homologados pela CIB, bem como informar no CNES suas equipes que atendem ao PSE.
10. Como informar no CNES as equipes que atendem ao PSE?
R.: A informação no CNES deve ser feita pela Secretaria Municipal de Saúde. O GTI deve solicitar ao técnico que opera o SCNES que faça a atualização, da seguinte forma: na base de dado local, deve acessar o cadastro da ESF e no campo “População Atendida” assinalar também a opção PSE. Faça isso nos cadastros de todas as equipes que atendem ao PSE.
UTILIZAção DOS RECURSOS FINANCEIROS
11. Pode-se adquirir material permanente?
R.: Sim. Desde que o material seja utilizado para realização das ações previstas no plano de ação do projeto municipal, e que serão desenvolvidas pelas Equipes da Saúde e da Educação. Deve ser utilizado para a implantação e desenvolvimento do Programa.
12. Pagamento de horas técnicas para profissionais?
R.: Não. Esses profissionais são funcionários/servidores públicos - já recebem salários por meio de rubrica especifica. Sugerimos que seja adequado/negociado o horário/turno).
13. Despesas com alimentação e transporte?
R.: Sim. Desde que a ação esteja relacionada ao PSE e esteja prevista no Plano de Ações do Projeto Municipal.
14. Gastos com melhorias em estruturas físicas?
R.: Sim. Desde que seja para adaptar alguma ação exclusivamente do PSE, como por exemplo, construção de escovódromo.
15. Compra de veículo afim de, viabilizar o trabalho das ESF e profissionais da educação?
R.: Sim. Desde que a compra do veículo não impossibilite as outras ações do Programa. Pois além da despesa com a aquisição, deve se pensar nos gastos com a manutenção do bem.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
16. A prestação de Contas deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e da Educação?
R.: Não. A prestação de contas segue a legislação do SUS/Recursos da Atenção Básica (Plano Municipal, Programação Anual de Saúde, Relatório de Gestão) e deve ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado e ao Conselho Municipal e Poder Legislativo.
MONITORAMENTO
17. Como será feito o monitoramento do PSE pelas equipes de saúde da família?
R.: É importante que as equipes registrem as avaliações realizadas para que estes dados possam ser analisados e permitam o monitoramento da situação de saúde dos estudantes. O conhecimento da situação de saúde é importante elemento para o planejamento das ações pelo GTI.
LEGISLAÇÃO
CONHEÇA A LEGISLAÇÃO DO PSE
Para facilitar a implantação e implementação do PSE nos municípios, apresentamos os principais documentos que organizam o programa:
Decreto Presidencial

Portarias Interministeriais






Portarias de Adesão



Portarias de Credenciamento


Instrutivo

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