O PSE – Informações gerais
1. O que é o Programa Saúde na Escola - PSE? R.: O PSE constitui estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo intersetorialmente as equipes de saúde da família e da educação básica. Nesse contexto, as políticas de saúde e educação voltadas a crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira, estão unindo-se para promover o desenvolvimento pleno dos escolares.
2. Como Funciona o PSE?
R.: O PSE funciona via Grupo de Trabalho Intersetorial- GTI que tem como missão promover articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo intersetorialmente as equipes saúde da família e da educação básica.
Para o êxito dessa articulação caberá a todos os autores/atores envolvidos, desenvolver suas atribuições pautadas na implementação de ações de educação, de promoção da saúde e prevenção de riscos, com base em ações pré-existentes ou em implantação, reorientadas pelos objetivos de articulação intersetorial e atenção integral.
COMO ADERIR
3. O que é necessário para o Município participar do Programa Saúde na Escola - PSE?
R.: É necessário que o Município atenda aos critérios de adesão. Anualmente o Ministério da Saúde publica uma portaria que define os critérios e identifica os municípios que podem aderir.
4. Quais são os critérios para adesão dos municípios?
R.: O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e porcentagem de cobertura da Estratégia Saúde da Família.
Também podem aderir os municípios que possuem escolas que participam do Programa Mais Educação. Estes critérios são repactuados a cada ano pela Comissão Intersetorial de Saúde e Educação na Escola – CIESE e publicados em Portaria.
5. Como fico sabendo se meu município atende aos critérios de adesão ao PSE?
R.: Como já foi dito, a cada ano é publicada portaria contendo listagem dos municípios que atendem aos critérios de adesão.
6. Os municípios que foram contemplados nos anos anteriores e que não aderiram ao PSE têm como reverter a situação?
R.: Sim, podem aderir em outro momento desde que atendam aos critérios de adesão.
COMUNICAÇÃO/DIFUSÃO
7. Como divulgar as ações que estão sendo desenvolvidas no Município em nível nacional?
R.: Participando/enviando as noticias para o informe PSE através do e-mail: pse@mec.gov.br e oupse@saude.gov.br.
RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
8. Como funciona o incentivo financeiro do PSE?
R.: para apoiar o desenvolvimento das ações do programa nos municípios o Ministério da Saúde repassa fundo a fundo, uma parcela anual, como incentivo financeiro. O valor corresponde a uma parcela extra do incentivo mensal às Equipes de Saúde da Família que atuam no Programa. Além do repasse financeiro, o Ministério da Educação disponibiliza kit composto de materiais clínicos e pedagógicos que serão encaminhados às Secretarias Municipais da Saúde e da Educação.
9. Existe algum critério para recebimento do recurso financeiro?
R.: Sim. Os Municípios após serem credenciados deverão encaminhar o Termo de Adesão e o Projeto, homologados pela CIB, bem como informar no CNES suas equipes que atendem ao PSE.
10. Como informar no CNES as equipes que atendem ao PSE?
R.: A informação no CNES deve ser feita pela Secretaria Municipal de Saúde. O GTI deve solicitar ao técnico que opera o SCNES que faça a atualização, da seguinte forma: na base de dado local, deve acessar o cadastro da ESF e no campo “População Atendida” assinalar também a opção PSE. Faça isso nos cadastros de todas as equipes que atendem ao PSE.
UTILIZAção DOS RECURSOS FINANCEIROS
11. Pode-se adquirir material permanente?
R.: Sim. Desde que o material seja utilizado para realização das ações previstas no plano de ação do projeto municipal, e que serão desenvolvidas pelas Equipes da Saúde e da Educação. Deve ser utilizado para a implantação e desenvolvimento do Programa.
12. Pagamento de horas técnicas para profissionais?
R.: Não. Esses profissionais são funcionários/servidores públicos - já recebem salários por meio de rubrica especifica. Sugerimos que seja adequado/negociado o horário/turno).
13. Despesas com alimentação e transporte?
R.: Sim. Desde que a ação esteja relacionada ao PSE e esteja prevista no Plano de Ações do Projeto Municipal.
14. Gastos com melhorias em estruturas físicas?
R.: Sim. Desde que seja para adaptar alguma ação exclusivamente do PSE, como por exemplo, construção de escovódromo.
15. Compra de veículo afim de, viabilizar o trabalho das ESF e profissionais da educação?
R.: Sim. Desde que a compra do veículo não impossibilite as outras ações do Programa. Pois além da despesa com a aquisição, deve se pensar nos gastos com a manutenção do bem.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
16. A prestação de Contas deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e da Educação?
R.: Não. A prestação de contas segue a legislação do SUS/Recursos da Atenção Básica (Plano Municipal, Programação Anual de Saúde, Relatório de Gestão) e deve ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado e ao Conselho Municipal e Poder Legislativo.
MONITORAMENTO
17. Como será feito o monitoramento do PSE pelas equipes de saúde da família?
R.: É importante que as equipes registrem as avaliações realizadas para que estes dados possam ser analisados e permitam o monitoramento da situação de saúde dos estudantes. O conhecimento da situação de saúde é importante elemento para o planejamento das ações pelo GTI.
LEGISLAÇÃO
CONHEÇA A LEGISLAÇÃO DO PSE
Para facilitar a implantação e implementação do PSE nos municípios, apresentamos os principais documentos que organizam o programa:
Decreto Presidencial
Decreto presidencial 6.286, de 05 de dezembro de 2007
Portarias Interministeriais
Portaria Nº 1.911, de 09 de agosto de 2011
Portaria Nº 1.910, de 08 de agosto de 2011
Portaria Nº 3.696, de 25 de dezembro de 2010 - REPUBLICAÇÃO
Portaria Nº 3.696, de 25 de novembro de 2010
Portaria Nº 675, de 04 de junho de 2008
Portaria Nº 1.399, de 14 de novembro de 2008
Portarias de Adesão
Portaria Nº 790, de 12 de abril de 2010
Portaria Nº 3.146, de 17 de dezembro de 2009
Portaria Nº 1.861, de 04 de setembro de 2008
Portarias de Credenciamento
Portaria Nº 1.537, de 15 de junho de 2010
Portaria Nº 2.931, de 04 de dezembro de 2008
Instrutivo
Passo a Passo - PSE
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