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AMPARO LEGAL NA PRESCRIÇÃO DE ENFERMAGEM


A Realização da Consulta de Enfermagem

  • Legislação federal

ü     Lei Federal 7.498/86. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem.
o       Segundo esta legislação, O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe...  ...privativamente... a Consulta de Enfermagem (Art. 11, Inciso I, Alínea “i”).

ü     Decreto Federal 94.406/87. Regulamenta a Lei 7.498/86.
o       O Decreto determina que incumbe ao Enfermeiro ...privativamente... a Consulta de Enfermagem (Art. 8º, Inciso I, Alínea “e”).

ü     Portaria MS/GM 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
o       O Anexo 1 da Portaria (Do Enfermeiro, Incisos I e II) prevê, entre outras, como atribuição específica do Enfermeiro:
I – Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e,...
II – Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar



 consulta de Enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações.

ü      Manuais de normas Técnicas do Ministério da Saúde.

  • Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

As resoluções COFEN orientam-se pela legislação federal referente ao exercício profissional da categoria, bem como pelas normas emanadas do Ministério da Saúde, descritas nos Cadernos de Atenção Básica e nos Manuais Técnicos.

ü     Resolução COFEN 159/1993. Dispõe sobre a consulta de Enfermagem.
o       Em seu Art. 1º esta resolução determina que Em todos os níveis de assistência à saúde, seja em instituição pública ou privada, a consulta de Enfermagem deve ser obrigatoriamente desenvolvida na Assistência de Enfermagem.

ü     Resolução COFEN 271/2002. Regulamenta ações do Enfermeiro na consulta, prescrição de medicamentos e requisição de exames.
o       O Art. 5º desta resolução ratifica a realização da consulta de Enfermagem já definida na Lei 7.498/86 e no Decreto 94.406/87 e estabelece como objetivo conhecer/intervir sobre os problemas/situações de saúde/doença.
o       Estabelece ainda que o Enfermeiro pode diagnosticar e solucionar os problemas de saúde detectados, integrando às ações de Enfermagem, às ações multiprofissionais (Art. 6º).

ü     Resolução COFEN 272/2002. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) nas Instituições de Saúde Brasileiras.
o       No Art. 1º, Inciso II, a resolução indica as etapas da consulta de Enfermagem e estabelece os componentes de cada uma: Histórico de Enfermagem, Exame físico, Diagnóstico de Enfermagem, Prescrição de Enfermagem e Evolução de Enfermagem.
o       O Art. 2º torna obrigatória a implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem em todas as instituições de saúde, públicas ou privadas.
o       O Art. 3º determina que as etapas da Sistematização da Assistência de Enfermagem (Histórico de Enfermagem, Exame físico, Diagnóstico de Enfermagem, Prescrição da Assistência de Enfermagem, Evolução de Enfermagem e

Relatório de Enfermagem) devem ser registradas no prontuário do cliente.


b)     PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO ENFERMEIRO

  • Legislação Federal

ü     Lei Federal 7.498/86. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem.
o       Esta legislação determina que o Enfermeiro, na condição de integrante da equipe de saúde, pode prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde (Art. 11, Inciso II, Alínea “c”).

ü      Decreto Federal 94.406/87. Regulamenta a Lei 7.498/86.
o       A prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, pode ser realizada pelo Enfermeiro, na condição de integrante da equipe de saúde (Art. 8º, Inciso II, Alínea “c”).

ü     Portaria MS/GM 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
o       Como já mencionado esta norma prevê como atribuição específica do Enfermeiro do Programa Agentes Comunitários de Saúde: ...solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão (Anexo 1, item 2 – Do Enfermeiro do Programa Agentes Comunitários de Saúde, Inciso V).
o       Prevê ainda (Anexo 1 – Do Enfermeiro, Inciso II):
II – Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de Enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações.

ü      Manuais de Normas Técnicas do Ministério da Saúde.

  • Resoluções COFEN

ü     Resolução COFEN 271/2002. Regulamenta ações do Enfermeiro na consulta, prescrição de medicamentos e requisição de exames.
o       É licita a prescrição de medicamentos pelo Enfermeiro, na condição de integrante da equipe de saúde (Art. 1º).
o       Os limites legais para a prática da prescrição de medicamentos são os Programas de Saúde Pública e as rotinas que tenham sido aprovadas em Instituições de Saúde, públicas ou privadas (Art. 2º).
o       O Enfermeiro, quando no exercício da atividade capitulada no Art. 1º, tem autonomia na escolha dos medicamentos e respectiva posologia, respondendo integralmente pelos atos praticados (Art. 3º).
   
c)     SOLICITAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES

  • Legislação Federal
ü     Portaria MS/GM 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
o       Entre outras atribuições, esta norma prevê como atribuição específica do Enfermeiro do Programa Agentes Comunitários de Saúde: ...solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão (Anexo 1, item 2 – Do Enfermeiro do Programa Agentes Comunitários de Saúde, Inciso V).
o       Prevê também que (Anexo 1 – Do Enfermeiro, Inciso II):
II – Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de Enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações.

ü     Manuais de Normas Técnicas do Ministério da Saúde.

  • Resoluções COFEN

ü     Resolução COFEN 195/1997. Dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro.


o       Esta resolução está fortemente apoiada nas diretrizes do Ministério da Saúde, publicadas sob a forma de Manuais, Programas, Procedimentos, Guias e Normas e estabelece que O Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares quando no exercício de suas atividades profissionais (Art. 1º).

ü     Resolução COFEN 271/2002. Regulamenta ações do Enfermeiro na consulta, prescrição de medicamentos e requisição de exames.
o       O Art. 4º estabelece que Para assegurar o pleno exercício profissional, garantindo ao cliente/paciente uma atenção isenta de risco, prudente e segura, na conduta prescricional/terapêutica, o Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares, conforme disposto na Resolução COFEN 195/97. 

PORTARIA Nº 1.625, DE 10 DE JULHO DE 2007

Art. 1º Alterar o Anexo I da Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº
648/GM, de 28 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 29 de
março de 2006, Seção 1, página 71, no que se refere, em seu item 2, às atribuições
específicas do enfermeiro das Equipes de Saúde da Família, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Do Enfermeiro:
I - realizar assistência integral às pessoas e famílias na USF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários.
II - realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever
medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme os protocolos ou
outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, os gestores estaduais, os
municipais ou os do Distrito Federal." 

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